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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0035301-08.2024.5.05.0000

Ato coator que cumpre o comando da sentença exequenda

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE CUMPRE O COMANDO DA SENTENÇA EXEQUENDA. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 33 DO TST E DA OJ Nº 99 DA SBDI-II. DESPROVIMENTO. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. Conforme decisão agravada, no ato apontado como coator, a autoridade judicial fixou que a impetrante se apresenta recalcitrante no cumprimento da obrigação de fazer contida no título judicial, no sentido de apresentação do perfil profissiográfico previdenciário do litisconsorte. Portanto, o ato coator apenas cumpre o comando sentencial, acobertado pela coisa julgada, circunstância que obsta a concessão da segurança conforme no art. 5º, III, da Lei 12.016/2009, reforçado pelo entendimento consolidado na Súmula nº 33 do TST e na OJ nº 99 da SBDI-II. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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