TSTAg-AIRR 0129800-51.2009.5.02.0401
Ausência de enfrentamento do óbice da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento do óbice da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre impenhorabilidade de conta salário e poupança, por óbice da Súmula 218 do TST. 2. No agravo, a Agravante não argumenta expressamente contra o fundamento adotado na decisão atacada, incidindo, sobre o apelo, o óbice da Súmula 422, I, do TST. 3. Não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se a Parte do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST, devendo ser mantida a decisão monocrática agravada, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do óbice reconhecido na decisão agravada (Súmula 218 do TST) e do valor da execução (R$ 284.437,88), o qual não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator