TSTRR-RR 0000093-87.2022.5.17.0132
Negativa de prestação jurisdicional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Identificada possível negativa de prestação jurisdicional e consequente violação do violação do art. 93, IX, da Constituição. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu que “a adoção pela empresa da jornada 12x36 por acordo individual escrito não ofendeu a Cláusula 15ª da CCT 2021/2022”. No caso dos autos, faz-se necessária a análise do conteúdo do inteiro teor da cláusula coletiva que trata da matéria, notadamente tendo em vista o teor da tese de efeito vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de repercussão geral. O Tribunal Regional manteve-se sobre aspectos fáticos que são relevantes ao deslinde da controvérsia. Demonstrada nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I ¿ dar provimento ao agravo de instrumento; II ¿ conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL¿, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que registre o inteiro teor da cláusula 15ª do CCT 2021/2022, e prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Brasília, 16 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator