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Jurisprudências

TSTAIRR 0000662-36.2024.5.13.0001

Preliminar arguida em contraminuta: impugnação aos pressupostos intrínsecos do recurso de revista

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Arbitragem e Mediação
  • Preliminar arguida em contraminuta
  • Impugnação aos pressupostos intrínsecos do recurso de revista
  • Matéria não apta a ser enfrentada nesta fase
  • Deserção do recurso de revista
  • Pessoa jurídica
  • Benefício da justiça gratuita indeferido

Ementa

I – PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. IMPUGNAÇÃO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA NÃO APTA A SER ENFRENTADA NESTA FASE. PRELIMINAR REJEITADA. As alegações formuladas em contraminuta ao Agravo de Instrumento, relativas à ausência de comprovação da hipossuficiência econômica da parte Agravante e à inexistência de transcendência da matéria discutida no recurso de revista, dizem respeito ao mérito do apelo principal. Assim, não se trata de matéria apta a ser enfrentada em sede de contraminuta ao Agravo de Instrumento, razão pela qual não comporta exame neste momento processual. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Súmula nº 463, II, do TST, dispõe sobre a comprovação do direito à assistência judiciária gratuita, estabelecendo que "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Por outro lado, nos termos da Súmula nº 128, I, desta Corte, "É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso". No caso, a Reclamada não comprovou a sua incapacidade econômica para suportar as despesas processuais, sendo indeferido o pedido dos benefícios da justiça gratuita. Nesse quadro, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, por deserto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. VALOR ARBITRADO – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional arbitrou o valor da indenização por danos morais e estéticos em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), respectivamente, decorrentes de acidente de trabalho levando em conta as circunstâncias do caso concreto. O Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência consolidada no sentido de que a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais e estéticos, em sede de recurso de revista, somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando o montante arbitrado se revela manifestamente exorbitante ou irrisório. Não sendo o caso de valor exorbitante ou irrisório, não há como rever a decisão regional, inclusive ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - rejeitar a preliminar arguida em contraminuta pelo Reclamante; II ¿ julgar prejudicado o exame da transcendência quanto aos temas ¿justiça gratuita ¿ pessoa jurídica¿ e ¿valor arbitrado ¿ danos morais e estéticos¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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