TSTAIRR 1000255-22.2022.5.02.0443
Intervalo intrajornada: concessão parcial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho
- Assalto ocorrido em supermercado
- Alegação de culpa patronal
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS HORÁRIOS ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO AFASTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. ASSALTO OCORRIDO EM SUPERMERCADO. ALEGAÇÃO DE CULPA PATRONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator