TSTAg-AIRR 0100389-71.2021.5.01.0432
Procedimento sumaríssimo: diferenças de FGTS
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Procedimento sumaríssimo
- Diferenças de FGTS
- Depósito em conta vinculada
- Multa do artigo 467 da consolidação das leis do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INTSRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ARTIGO 467 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA N.° 139 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a primeira reclamada, em processo de recuperação judicial, está sujeita à penalidade prevista no artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao ressaltar que não há controvérsia quanto às verbas rescisórias, notadamente por estarem discriminadas no TRCT, concluiu pela incidência da multa do artigo 467 da CLT. Consignou, ainda, que a recuperação judicial da primeira reclamada não afasta a incidência da referida penalidade. 3. Delimitadas tais premissas fáticas e constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma dos pressupostos de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema nº 139 da Tabela de Recursos Repetitivos, no sentido de que " a recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CL T" ; b) não se verifica a transcendência jurídica, mormente diante da tese firmada por ocasião do julgamento do Tema nº 139 da Tabela de Recursos Repetitivos pelo Pleno do TST, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, porquanto a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza . 4. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 5. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. 6. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno, não o fazendo em relação ao tema "diferenças de FGTS - depósito em conta vinculada", e, no mérito, afastando a transcendência da causa, negar-lhe provimento.