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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100627-63.2021.5.01.0053

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017.diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017.diferenças salariais
  • Pagamento de forma proporcional à jornada indevido
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
  • Isenção
  • Depósito Recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL FIXADO POR LEI ESTADUAL SEM FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - PAGAMENTO DE FORMA PROPORCIONAL À JORNADA INDEVIDO . No caso dos autos, o acórdão regional consignou que as Leis Estaduais nºs 7.267/2016, 7.530/2017 e 7.898/2018, as quais fixaram o piso salarial da categoria do reclamante, não fazem qualquer menção à carga horária. Nesses termos, não há que se falar em aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 358 da SDI-1 desta Corte para o pagamento proporcional dos salários à jornada de trabalho praticada. Precedentes desta Corte envolvendo a mesma reclamada. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Isenção; Depósito Recursal

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