TSTRR 11477-33.2019.5.03.0038
Reclamante: reclamante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reclamante
- Prejudicado o exame dos demais temas
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática, embora reconhecida a transcendência, negou provimento ao agravo de instrumento. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito da alegada preliminar. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 93, IX, da CR/88. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte sustenta que o Regional, embora tenha sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração, manteve-se silente quanto aos seguintes pontos: a) a ausência de impugnação na contestação pela ré em relação às teses levantadas pela reclamante, de modo que se confirma que os anuênios foram pagos por meio do contrato entre a reclamante e a ré; b) a impossibilidade de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamante ante a declaração de hipossuficiência acostada nos autos, nos termos da Súmula n. 463, I, do TST e do art. 99, § 3º, do CPC. A respeito do item "b", o Regional registrou que, com o novo regramento, passou-se a se adotar um critério objetivo, qual seja, a percepção de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, razão pela qual, no caso, a reclamante não faz jus ao benefício da justiça gratuita. Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte. Já o acerto ou desacerto do acórdão recorrido não pode ser discutido em preliminar de nulidade. Por outro lado, quanto ao item "a", o Regional limitou-se ao fundamento de que o ônus da prova incumbia à reclamante, não se manifestando especificamente, como provocado a fazê-lo, a respeito da alegação do autor de que não tinha que provar a previsão normativa do adicional por tempo de serviço, ante os fatos incontroversos, por falta de impugnação específica na contestação. Evidencia-se, pois, o prejuízo processual imposto ao reclamante pela falta de análise da citada alegação, o que justifica o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional. Nesse particular, houve prejuízo processual para a parte, que ficou impedida de discutir o mérito da matéria nesta Corte Superior, em toda sua extensão e complexidade. Recurso de revista a que se dá parcial provimento. Prejudicado o exame dos demais temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL";II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se pronuncie explicitamente se houve (ou não) impugnação específica na contestação quanto à previsão normativa do adicional por tempo de serviço e suas respectivas consequências, como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência