STJAREsp 2.918.346
Família: não reconhecimento dos requisitos para a configuração da união estável
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Família
- Não reconhecimento dos requisitos para a configuração da união estável
- Pretensão de reexame da matéria fático-probatória
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM. NÃO RECONHECIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável, em recurso especial, a revisão do acórdão recorrido, fundamentado nas provas dos autos, quanto à existência de união estável homoafetiva post mortem, por implicar reexame do acervo fático-probatório, providência vedada, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.