STJAgInt no REsp 2.217.110
Improbidade: dolo específico
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade
- Dolo específico
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. DOLO ESPECÍFICO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem, com fundamento no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela existência do dolo específico na conduta do réu. A desconstituição dessa premissa exigiria o reexame do contexto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pelo óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.