Jurisprudências
TSTAg-AIRR 206-31.2023.5.08.0108
Horas extras: módulo de trabalho
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Módulo de trabalho
- Norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. MÓDULO DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta.