STJAgInt no AREsp 2.542.912
Negativa de prestação jurisdicional afastada: fundamentação adequada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Fundamentação adequada
- Multa
- Não aplicação
- Honorários
- Não majoração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. MULTA. NÃO APLICAÇÃO. HONORÁRIOS. NÃO MAJORAÇÃO.
1. O acórdão recorrido enfrentou as questões centrais, com fundamentação suficiente, afastando decisão extra ou ultra petita e perda do objeto, à luz do art. 133 da Lei 6.404/1976 (fls. 1681-1682).
2. As teses sobre assembleia digital, cumprimento do art. 133 da Lei 6.404/1976, boa-fé objetiva e perda do objeto demandam reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.