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Jurisprudências

TSTAg-ARR 294-49.2010.5.04.0201

Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado

Ementa

AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento aos agravos de instrumento em recursos de revista das Reclamadas, que versavam, entre outras matérias, sobre incompetência material da Justiça do Trabalho, ilegitimidade passiva ad causam , responsabilidade solidária, impossibilidade jurídica do pedido, prescrição total e diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do PCAC 2007, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre as revistas das barreiras das Súmulas 327 e 333 do TST e da modulação dos efeitos da decisão proferida no precedente vinculante do RE 586.453 do STF, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, em atenção ao comando do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicar ao Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 4.538,87 (quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos), a favor do Reclamante Agravado, em face do caráter manifestamente improcedente do agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Prescrição; Honorários Assistenciais; Litispendência; Competência da Justiça do Trabalho

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