TSTAg-EDCiv-AIRR 0001804-70.2011.5.05.0222
Irregularidade de representação processual: ausência total de procuração no momento da interposição do recurso de revista
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Incidência do item i da súmula nº 383 do TST
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA TOTAL DE PROCURAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA Nº 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A controvérsia restringe-se à possibilidade de concessão de prazo para regularização da representação processual em hipótese na qual o Recurso de Revista foi interposto por Patrono que não detinha procuração válida nos autos na data da interposição, tendo o instrumento de mandato sido juntado posteriormente. Nos termos do item I da Súmula nº 383 do TST, é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito, hipótese não verificada nos autos. O art. 76, § 2º, do CPC/2015 e o item II da Súmula nº 383 do TST pressupõem a existência de procuração ou substabelecimento já constante dos autos, ainda que com vício formal, situação distinta da ausência total de mandato. Configurada a inexistência de poderes de representação no momento da interposição do Recurso de Revista, inviável a concessão de prazo para regularização posterior. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da matéria e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 5 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator