TSTAg-RR 1000347-39.2018.5.02.0055
Intervalo interjornadas: aplicável à categoria dos professores
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornadas
- Aplicável à categoria dos professores
- Não reconhecimento
- Professores
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. ART. 66 DA CLT. APLICÁVEL À CATEGORIA DOS PROFESSORES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o intervalo interjornadas, previsto no art. 66 da CLT, aplica-se aos professores, por ser uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Professores