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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000347-39.2018.5.02.0055

Intervalo interjornadas: aplicável à categoria dos professores

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo interjornadas
  • Aplicável à categoria dos professores
  • Não reconhecimento
  • Professores

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. ART. 66 DA CLT. APLICÁVEL À CATEGORIA DOS PROFESSORES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o intervalo interjornadas, previsto no art. 66 da CLT, aplica-se aos professores, por ser uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Professores

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