TSTAg-EDCiv-RRAg-Emb 0011164-03.2016.5.15.0084
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da questão atinente à validade da norma coletiva que disciplinou a questão dos minutos residuais, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada, no aspecto, para reconhecer a validade das cláusulas do instrumento negocial e excluir da condenação as horas extras relativas aos minutos que antecedem e sucedem a jornada, bem como o tempo gasto para o deslocamento interno e seus reflexos, observado os limites previsto na norma coletiva, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 (Tema 1.046 da tabela de repercussão geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes, pois se está flexibilizando norma legal atinente à jornada de trabalho. 2. No agravo, o Reclamante, ora Agravante, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator