Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10578-94.2020.5.15.0093

Responsabilidade subsidiária: inexistência de contrato comercial

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Inexistência de contrato comercial
  • Aplicação da inteligência das súmulas nº 333 e 126 do TST
  • Adicional de periculosidade
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO COMERCIAL. APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 333 E 126 DO TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA Nº 297 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reflexos; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.