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Jurisprudências

TSTARR 1000974-64.2017.5.02.0609

Responsabilidade subsidiária: multa convencional

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Multa convencional
  • Vale-transporte
  • Contribuição assistencial
  • Nesses termos, a pretensão esbarra no óbice da Súmula 126 do TST
  • Contribuição / Taxa Assistencial

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, não impugnou o fundamento utilizado para negativa de seguimento ao recurso de revista, quanto ao temas, qual seja, a desfundamentação do apelo à luz dos pressupostos do art. 896 da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 – VALE-TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões de recurso de revista, não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência, paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas. Agravo de instrumento não provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada à devolução dos descontos a título de contribuição assistencial, em razão da ausência de autorização específica do empregado. 2. A rigor, o entendimento do Tribunal Regional destoa do decidido pelo STF no Tema 935 de Repercussão Geral, cuja tese concluiu ser " constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição ". No entanto, não restou consignado no acórdão regional se houve cláusula em norma coletiva assegurando o direito de oposição dos empregados, sindicalizados ou não, à cobrança de contribuição assistencial, à luz, também, do Tema 935 do STF de Repercussão Geral. 3. Nesses termos, a pretensão esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento quanto aos temas "Responsabilidade Subsidiária" e "Multa Convencional"; II) negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Vale-Transporte"; III) não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Contribuição Assistencial".

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Vale Transporte; Tomador de Serviços / Terceirização; Multa Convencional

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