TSTAg-RRAg 10420-43.2020.5.03.0038
Matéria objeto do agravo de instrumento: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Execução
- Reflexos srv no FGTS
- Salário / Diferença Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO BANCO SANTANDER. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REFLEXOS SRV NO FGTS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte ao fundamento de que a matéria não oferece transcendência, destacando-se que a pretensão veiculada no recurso de revista demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Outras Gratificações