TSTAg-AIRR 1000773-75.2017.5.02.0608
Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ente Público
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL –AUSÊNCIA DE OFENSA LITERAL E DIRETA À CONSTITUIÇÃO FERAL . Em se tratando de processo em fase de execução, somente se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. De fato, o exame da discussão em tela demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e 133 e 134 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Desconsideração da Personalidade Jurídica