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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000095-30.2021.5.05.0034

Deserção do recurso ordinário: empresa em recuperação judicial

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A moldura fática fixada pelo TRT, que constatou a ausência de recolhimento de custas, a falta de provas da insuficiência financeira da pessoa jurídica em recuperação judicial e a impossibilidade de aproveitamento do preparo da litisconsorte, amolda-se com exatidão à jurisprudência consolidada do TST (Súmulas nº 128, III, e 463, II; e OJ nº 269 da SbDI-1). II. Em regra, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior. Ausente, desse modo, a transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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