TSTAIRR 0010341-14.2020.5.03.0087
Horas extras: cargo em comissão
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo em comissão
- Gratificação de função
- Requisitos
- Base de cálculo
- Ausência de alegação de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO EM COMISSÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REQUISITOS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Cinge-se a controvérsia, em sede recursal, para saber se base de cálculo para configurar o pagamento da gratificação de 40% (quarenta por cento), nos moldes do inciso II do art. 62 da CLT, deve ser igual ou maior ao salário efetivo do próprio empregado (respectivo salário) ou à média salarial dos empregados da empresa. Extrai-se dos autos que o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia mediante análise do acervo probatório, concluindo pela existência de pagamento da gratificação de 40% (quarenta por cento) superior à média dos trabalhadores da empresa, sem emitir pronunciamento explícito quanto à base de cálculo para configurar o pagamento da gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o salário do Reclamante. Não obstante, instado por meio de embargos de declaração para prequestionar a matéria, a Agravante não suscitou preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, a análise da questão em fase extraordinária exige o seu prequestionamento no grau ordinário, nos termos em que requerido, fica obstado pela falta de prequestionamento (Súmula nº 297, I, do TST). Julgados. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da causa, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator