TSTEDCiv-AIRR 162400-53.2008.5.03.0104
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Intervalo Interjornadas
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Reajuste Salarial
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Multa Prevista em Norma Coletiva; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Execução Previdenciária