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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000969-10.2014.5.02.0045

Horas extras em dobro: não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, II, e III, da CLT

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras em dobro
  • Não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, II, e III, da CLT
  • Acréscimo de fundamentação
  • FGTS e multa de 40%
  • Honorários periciais
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, II, E III, DA CLT. MERA CITAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NO TÓPICO DA INSURGÊNCIA SEM DEMONSTRAÇÃO DAS EXATAS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE TEREM SIDOS VIOLADOS. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. 2. ÓBICES DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST (RECURSO QUE DEIXA DE APONTAR OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL) COM RELAÇÃO AOS TEMAS: 2.1. FGTS E MULTA DE 40%. 2.2. HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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