TSTAg-AIRR 1677-10.2017.5.07.0015
Vínculo de emprego: corretor de seguros
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Vínculo de emprego
- Corretor de seguros
- Mantém-se a decisão recorrida
- Trabalhador Autônomo Não Especifificado
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. VÍNCULO DE EMPREGO - INEXISTÊNCIA. CORRETOR DE SEGUROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência do vínculo de emprego, especialmente pela ausência de subordinação aos reclamados. Destacou que o reclamante atuava como corretor de seguros autônomo, conforme conjunto probatório dos autos. Ressaltou "haver diferenciações tanto em nível de tratamento quanto sobre a forma de remuneração, e do próprio trabalho desenvolvido, entre o autor e os empregados da parte reclamada". 2. Nesse contexto, em que não verificada a subordinação jurídica, impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, porque ausente requisito do art. 3º da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Trabalhador Autônomo Não Especifificado; Negativa de Prestação Jurisdicional