TSTRR 874-98.2021.5.11.0007
Diferenças salariais: política de grades
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Política de grades
- Prescrição parcial
- Pretensão recursal para reconhecer a prescrição parcial
- Em 2009, a prescrição é parcial, conforme a Súmula 452 do TST
- Decisão Regional em desconformidade com este entendimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal para reconhecer a prescrição parcial. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, tratando-se de pedido de diferenças salariais com base em promoções previstas na "política de grades" do antigo empregador (Banco Real), vigente à época da admissão e substituída pela política salarial de níveis quando da sucessão pelo Banco Santander S. A. em 2009, a prescrição é parcial, conforme a Súmula 452 do TST. Precedentes. 3. Decisão Regional em desconformidade com este entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 452 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar ser aplicável ao caso a prescrição parcial, devendo os autos retornar ao e. TRT de origem para julgamento dos temas e recursos julgados prejudicados.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional