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Jurisprudências

TSTRR 874-98.2021.5.11.0007

Diferenças salariais: política de grades

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Política de grades
  • Prescrição parcial
  • Pretensão recursal para reconhecer a prescrição parcial
  • Em 2009, a prescrição é parcial, conforme a Súmula 452 do TST
  • Decisão Regional em desconformidade com este entendimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal para reconhecer a prescrição parcial. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, tratando-se de pedido de diferenças salariais com base em promoções previstas na "política de grades" do antigo empregador (Banco Real), vigente à época da admissão e substituída pela política salarial de níveis quando da sucessão pelo Banco Santander S. A. em 2009, a prescrição é parcial, conforme a Súmula 452 do TST. Precedentes. 3. Decisão Regional em desconformidade com este entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 452 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar ser aplicável ao caso a prescrição parcial, devendo os autos retornar ao e. TRT de origem para julgamento dos temas e recursos julgados prejudicados.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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