TSTEDCiv-RRAg 1001296-32.2022.5.02.0020
Progressão por antiguidade: disponibilidade orçamentária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Progressão por antiguidade
- Disponibilidade orçamentária
- Assistência Judiciária Gratuita
- Promoção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Promoção