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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001468-72.2011.5.15.0033

Multa pelo descumprimento da obrigação de fazer: integração do prêmio de incentivo na base de cálculo da sexta parte

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa pelo descumprimento da obrigação de fazer
  • Integração do prêmio de incentivo na base de cálculo da sexta parte
  • Transcrição integral do acórdão regional
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. 2. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA PARTE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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