TSTEDCiv-RR 10572-14.2013.5.05.0028
Critérios de promoção não observados: descumprimento das normas interna 302.25.12 da petrobras
- Direito do Trabalho
- Critérios de promoção não observados
- Descumprimento das normas interna 302.25.12 da petrobras
- Prescrição parcial
- Omissão não caracterizada
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
- Alteração Contratual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNA 302.25.12 DA PETROBRAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Alteração Contratual