STJAgRg no RHC 225.210
Homicídio na direção de veículo automotor: medida cautelar de suspensão da habilitação para dirigir
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Homicídio na direção de veículo automotor
- Medida cautelar de suspensão da habilitação para dirigir
- Risco concreto à ordem pública
- Ilegalidade manifesta
- Ausência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A fixação da medida cautelar de suspensão da habilitação foi fundamentada no risco concreto à ordem pública, tendo em vista a gravidade do delito supostamente praticado pelo acusado, consistente em atropelar a vítima motivado por discussão envolvendo parentes do acusado, após perseguição em via pública, ocasionando lesões que culminaram em óbito. Conforme destacado no acórdão recorrido, "a gravidade concreta da conduta reforça a necessidade da manutenção da medida cautelar de suspensão do direito de dirigir, a qual mantém relação direta com a natureza da infração imputada ao paciente. Isso porque o paciente responde à ação penal pela suposta prática de homicídio no contexto de condução de veículo automotor, havendo indícios de que, em tese, tenha perseguido e atropelado a vítima" (e-STJ fl. 66). Assim, não se vislumbra qualquer desproporcionalidade na manutenção da medida cautelar. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.