TSTEDCiv-RR 11442-94.2019.5.15.0020
Diferenças de complementação de aposentadoria: gratificação semestral (banespa)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Gratificação semestral (banespa)
- Participação nos lucros e resultados (banco santander)
- Normas instituidoras
- Supressão
- Exclusão dos aposentados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL (BANESPA) - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (BANCO SANTANDER). NORMAS INSTITUIDORAS. SUPRESSÃO. EXCLUSÃO DOS APOSENTADOS. PARCELAS DECORRENTES DO MESMO FATO GERADOR E DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E PARCIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Na hipótese, esta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a prescrição total bienal pronunciada e, em homenagem ao princípio da delimitação recursal, determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário do reclamante, como entender de direito. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT - resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Prescrição e Decadência