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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.051.000

Crime de coação no curso do processo: atipicidade da conduta

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Crime de coação no curso do processo
  • Atipicidade da conduta
  • Condenação em conformidade com as provas produzidas

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS PRODUZIDAS. DECISÃO MANTIDA.

1. A revisão criminal não deve ser utilizada como um segundo recurso de apelação, sendo cabível apenas em hipóteses excepcionais, quando a contradição à evidência dos autos seja manifesta e dispensando análise subjetiva das provas.

2. O habeas corpus não é instrumento adequado para desconstituição de condenação que demanda incursão ampla no acervo probatório, especialmente na ausência de ilegalidade manifesta, de fácil e imediata constatação.

3. A condenação pelo crime de coação no curso do processo foi fundamentada em elementos probatórios consistentes que demonstraram a prática de ameaça pelo agravante, a qual surtiu efeito sobre a vítima, impedindo-a de comparecer à audiência judicial.

4. A alegação de atipicidade da conduta não encontra respaldo nos autos, uma vez que a ameaça proferida pelo agravante foi considerada grave e eficaz, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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