TSTAIRR 10531-34.2016.5.03.0081
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Eficácia da coisa julgada –limitação territorial
- Decisão em conformidade com a jurisprudência do STF
- Indenização por dano moral e multa
- Desfundamentação –óbice da súmula 422 do TST
- Condenação por dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1) NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - DESPROVIMENTO. Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice das art. 896, § 1º-A, IV, da CLT . Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, no tópico. 2) AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EFICÁCIA DA COISA JULGADA –LIMITAÇÃO TERRITORIAL - TEMA 1.075 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Por ocasião do julgamento do RE 1.101.937, o Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica para o Tema 1.075 da Tabela de Repercussão Geral do STF, no sentido de declarar inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/85, que limitava a eficácia da coisa julgada da sentença proferida em ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. 2. Na hipótese dos autos, ao afastar a incidência do art. 16 da Lei 7.347/85 e assentar que não há limitação territorial da decisão à Vara do Trabalho de origem, o Tribunal de origem deslindou a controvérsia nos exatos termos da decisão do STF, de forma que o apelo patronal não merece prosperar. 3) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MULTA - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM O PRINCIPAL FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - DESFUNDAMENTAÇÃO –ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Agravo de instrumento que não merece prosperar, por desfundamentado, uma vez que a Reclamada não ataca o fundamento do trancamento de seu recurso de revista quanto à indenização por dano moral e à multa, qual seja, o óbice da Súmula 126 do TST. Dessa forma, o presente agravo caracteriza-se como mera exteriorização de insatisfação, sem ter sido observado o princípio da dialeticidade recursal, motivo pelo qual encontra resistência na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido, nos tópicos. 4) VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO –DESPROVIMENTO. Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, quanto ao valor da indenização por dano moral coletivo, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice da Súmula 126 do TST . 5) CONDENAÇÃO POR DANO MORAL - INCIDÊNCIA DOS JUROS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SÚMULA 439 DO TST - DESPROVIMENTO. O recurso de revista não merece prosperar, pois o Tribunal Regional decidiu a questão dos juros nos exatos termos da Súmula 439 desta Corte, no sentido de que, tratando-se de condenação por dano moral, os juros incidem desde o ajuizamento da ação. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado; Ação Civil Pública; Competência Territorial