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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-TutAntAnt 1001206-70.2024.5.00.0000

Querela nullitatis: pretensão de declaração de nulidade de acórdão do TRT

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Querela nullitatis
  • Pretensão de declaração de nulidade de acórdão do TRT
  • Incompetência funcional do TST
  • Férias

Ementa

AGRAVO DA REQUERENTE. QUERELA NULLITATIS. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO DO TRT. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TST. Na decisão monocrática foi declarada a incompetência funcional do TST para apreciar a ação e sua correspondente tutela de urgência, e determinada a remessa dos autos ao TRT da 2ª Região. A competência para julgar ação acessória é do juízo que julgou a ação principal, nos termos do art. 61 do CPC, que dispõe que “a ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal”. No caso presente caso, toda a insurgência trazida pelo ora requerente vincula-se ao Processo nº 000125-02.2015.5.02.0053, sendo que a pretensão da parte é a anulação de acórdão proferido pelo TRT da 2ª Região. A relação acessória entre a ação anulatória e a decisão que se pretende anular, para fins de definição de competência, já foi objeto de análise pelo STJ, que afirmou “a aplicação da regra do art. 61 do CPC/2015, o qual determina que ‘a ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal’”. No caso, a parte não recorreu do acórdão do TRT que julgou a primeira ação declaratória de nulidade (querela nullitatis), não se utilizando, portanto, da via adequada para determinar a competência desta Corte Superior para eventual apreciação da questão. Há que se destacar que o TST já firmou entendimento de que a querela nullitatis e a ação rescisória são ações fungíveis entre si. Contudo, ainda que se admitisse a fungibilidade na hipótese, a competência do TST para julgar ações rescisórias se limita aos acórdãos proferidos pela própria Corte Superior (art. 78, III, a, RITST), não incluindo a ação rescisória contra acórdão do TRT, que é de competência funcional deste. Diante disso, por qualquer ângulo que se analise a questão, mostra-se irretocável a decisão monocrática que, com fundamento no caput do art. 64 do CPC, declarou a incompetência funcional do TST para apreciar a presente ação e sua correspondente tutela de urgência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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