STJAREsp 3.073.110
Posse decorrente de mera permissão e tolerância do proprietário registral
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Notarial e Registral
- Ausência de animus domini
- Nulidade processual por falta de citação de herdeiros
- Fundamento autônomo do acórdão recorrido não impugnado
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E AÇÃO DE OPOSIÇÃO. POSSE DECORRENTE DE MERA PERMISSÃO E TOLERÂNCIA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. NULIDADE PROCESSUAL POR FALTA DE CITAÇÃO DE HERDEIROS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido, suficiente por si só para mantê-lo, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 283 do STF.
2. Não se admite recurso especial fundado em reexame do conjunto fático-probatório, conforme o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ prejudica o exame da divergência jurisprudencial, ante a ausência de identidade fática entre os julgados confrontados.
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.