TSTARR 1232-48.2018.5.12.0037
Requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Diferenças de vantagens pessoais
- Adesão a novo plano de cargos e salários
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
I - PETIÇÃO AVULSA APRESENTADA PELO RECLAMANTE. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. No prazo para interposição do agravo de instrumento, em petição avulsa, o autor requereu o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Não apresentado o pedido em momento anterior e considerando o decidido pelo Pleno desta Corte no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, sessão realizada em 14/10/2024, no sentido de ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC e os termos do item I da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SbDI-1, defere-se a gratuidade de justiça. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O autor suscita a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Regional foi omisso sobre provas que demonstram que possui direito adquirido à jornada de trabalho mais benéfica prevista no PCS/89. 1.2. Ocorre que o Regional não foi instado a esse respeito, porque na petição de embargos declaratórios o reclamante limitou-se a requerer esclarecimentos acerca da fórmula de cálculo das VPs 062 e 092, conforme norma interna vigente na reclamada. 1.3. Nesse contexto, incide a diretriz da Súmula 184/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "a opção pela adesão à estrutura salarial unificada - ESU - de 2008 significou renúncia às regras do PCS de 1989", motivo pelo qual considerou indevidas as diferenças de vantagens pessoais e de salário padrão pleiteadas com base no PCS/89. 1.2. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a adesão do empregado à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008) implicou manifesta renúncia a qualquer pretensão deduzida em Juízo com base no antigo regulamento, conforme item II da Súmula 51 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; II - conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento; III - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional