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Jurisprudências

TSTRR 1001278-19.2016.5.02.0053

Adicional de Periculosidade: horas Extras

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. A negativa de prestação jurisdicional que enseja a nulidade do acórdão complementar diz respeito à omissão do Tribunal Regional em examinar aspectos da lide que a parte considera relevantes para a solução da controvérsia. Compulsando-se as razões do Recurso Ordinário constata-se, de plano, que a Reclamante impugnou a sentença e teceu argumentos fáticos e jurídicos que não foram contemplados nas razões do acórdão impugnado. Assim, o pronunciamento complementar, quando cabível, deve ser claro e o exame dos argumentos devolvidos deve se dar em extensão e profundidade, o que não ocorreu na hipótese, uma vez que os pleitos da Reclamante relativos ao adicional de periculosidade e a inexistência de pré-contratação de horas extras, conforme normas regulamentares e demais normativos internos, se afiguram indispensáveis à satisfação dos seus interesses jurídicos, que se dá mediante a completa entrega da prestação jurisdicional buscada. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da matéria para conhecer do Recurso de Revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão complementar e determinar o retorno dos autos à origem a fim de que sejam examinadas todas as arguições deduzidas nas razões de Embargos de Declaração opostos pela Reclamante, como entender de direito.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional

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