TSTRR 608-91.2010.5.10.0018
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de emissão de tese
- Dessa forma, não houve emissão de tese acerca do Tema 1118
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Nulidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE TESE. No caso, esta Turma conheceu e deu parcial provimento ao recurso de revista do ente público para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que se manifestesse sob o enfoque específico da comprovação da culpa in vigilando pelo Poder Público à luz do quadro fático-probatório dos autos. Dessa forma, não houve emissão de tese acerca do Tema 1118. Não havendo como se enquadrar a hipótese na previsão do art. 1.030, II, do CPC/15, devem os autos ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, manter a decisão que deu provimento ao recurso de revista do ente público quanto ao tema "Responsabilidade Subsidiária", determinando a remessa dos autos ao TRT de origem. Não efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, os autos devem retornar à Vice-Presidência desta Corte.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO