Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0010678-78.2022.5.03.0104

Acidente de trabalho: motorista de caminhão em rodovia

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Motorista de caminhão em rodovia
  • Atividade de risco
  • Responsabilidade objetiva da reclamada
  • Nesse sentido, os julgados desta Corte

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA DE CAMINHÃO EM RODOVIA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Conforme se extrai do acórdão recorrido, o acidente ocorreu quando o empregado estava na condução de veículo automotor no exercício de suas funções laborais com risco maior de acidente de trânsito, do que aquele a que se submete a coletividade. Portanto a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora ante o risco acentuado a que estava exposto o Empregado (art. 927, parágrafo único, do CCB c/c art. 7º, caput, da CF/1988). Esta Corte tem adotado o entendimento de que se aplica a responsabilidade objetiva pelo risco profissional nas atividades que envolvem a condução de veículo, no exercício da função de motorista, laborando no interesse da Empregadora como função de trabalho. Nesse sentido, os julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: reconhecer a transcendência jurídica da causa; conhecer do Recurso de Revista por violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a responsabilidade civil objetiva da empresa e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que a instância ordinária prossiga na análise de mérito dos pedidos decorrentes do reconhecimento da responsabilidade objetiva, como entender de direito. Brasília, 13 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.