TSTAIRR-AIRR 102053-18.2016.5.01.0205
Note-se que a reprodução da pág: assim, o apelo não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT
- Direito do Trabalho
- Note-se que a reprodução da pág
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Cargo de Confiança
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA –ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA –INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO –ÓBICE PROCESSUAL –RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT –PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A par do motivo que levou a Presidência do TRT a denegar seguimento ao recurso de revista, constata-se que a recorrente, ora agravante, não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência. Note-se que a reprodução da pág. 6 das razões recursais está circunscrita à homologação do acordo firmado pelas partes em primeiro grau de jurisdição, não havendo qualquer transcrição dos fundamentos que levaram o Tribunal a determinar o recálculo da cota previdenciária, notadamente o artigo 832, §6º, da CLT e a OJ da SDI-1 nº 376. Assim, o apelo não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR