TSTAIRR-Ag-AIRR 2234-08.2015.5.09.0016
Fase de execução: preclusão.transcrição integral da fundamentação do acórdão regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Preclusão.transcrição integral da fundamentação do acórdão regional
- Ausência de destaques
- Não observância
- Vício de natureza processual
- Duração do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO.TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. No caso vertente, a parte reclamada transcreveu a integralidade do tópico recorrido, sem realizar nenhum destaque, ou seja, a parte deixou de promover a necessária transcrição do trecho do acórdão em que repousa o prequestionamento da matéria, o que se dá em clara inobservância do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Intervalo Intrajornada; Adicional de Transferência; Cargo de Confiança; Trabalho Externo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Condições da Ação