TSTEDCiv-AIRR 1001487-82.2023.5.02.0492
Prescrição: diferenças salariais decorrentes de previsão em plano de cargos e salários
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST
- Omissão
- As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PREVISÃO EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão – “prescrição” e “diferenças salariais decorrentes de previsão em plano de cargos e salários” - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator