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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000137-11.2024.5.02.0044

Rito sumaríssimo: julgamento ultra petita

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Julgamento ultra petita
  • Inovação recursal no agravo interno
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema “rescisão indireta”. 2. Todavia, no agravo interno, a reclamada articula insurgência relativa ao tema “julgamento ultra petita”, matéria estranha aos recursos interpostos nos autos. 3. Inadmissível o agravo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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