TSTRRAg-Ag-RRAg 0100866-79.2022.5.01.0264
Empregado: prescrição
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Empregado
- Prescrição
- Licença-prêmio
- Benefício da justiça gratuita
- Licença prêmio
- Julgados
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. O TRT reconheceu estar prescrito o direito do trabalhador à licença prêmio porque a parcela prevista em regulamento da empresa foi suprimida por norma coletiva, assim, entendeu que o caso não se trata de parcela prevista em lei, cuja supressão decorreu de ato único do empregador, aplicando ao caso o disposto na Súmula nº 294 do TST. A matéria oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Mostra-se prudente o provimento do agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O empregado não transcreveu no recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada. Assim, o recurso de revista não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LICENÇA PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. Primeiramente, cabe referir que a Súmula nº 294 do TST foi cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei nº 13.467/2017, o que não é o caso dos autos, visto que se refere a fatos anteriores à Lei. Discute-se a prescrição aplicável ao direito à licença prêmio prevista em regulamento da empresa e suprimida por norma coletiva. No caso dos autos, as condições do pagamento da licença prêmio haviam se incorporado ao contrato do trabalhador quando houve a alteração por norma coletiva que suprimiu o direito, visto que o trabalhador foi contratado em 1994, sendo assim, as alterações posteriores acarretaram em descumprimento do pactuado, bem como em lesão de trato sucessivo. Assim, à luz da jurisprudência da SBDI-I, o pedido de prestações sucessivas não teve como fundamento a alteração do pactuado, e sim o efetivo descumprimento de cláusula contratual, o que afasta a aplicação do disposto na Súmula nº 294, do TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ dar provimento ao agravo apenas quanto à matéria ¿PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO¿ para seguir no exame do agravo de instrumento; II ¿ dar provimento ao agravo de instrumento quanto à matéria ¿PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO¿ para determinar o processamento do recurso de revista e III ¿ conhecer do recurso de revista quanto à matéria ¿PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO¿, por contrariedade à Súmula nº 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a prescrição parcial, determinando-se o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que analise a matéria, como entender de direito. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator