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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.980.537

Regime inicial fechado: reincidência e maus antecedentes

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Regime inicial fechado. Reincidência e maus antecedentes. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para, à luz da Súmula 83/STJ e do art. 34, inciso XVIII, alínea "a", do RISTJ, não conhecer do recurso especial, mantendo o regime inicial fechado diante da reincidência e dos maus antecedentes, mesmo com pena inferior a 4 anos.

2. A parte agravante sustenta que a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula 83/STJ, alegando que o acórdão recorrido não estaria alinhado à jurisprudência pacífica do STJ. Argumenta que a pena de 1 ano, 5 meses e 15 dias não se compatibiliza com o regime fechado e pleiteia a fixação do regime inicial aberto ou, subsidiariamente, semiaberto, com fundamento nos arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59 do Código Penal.

3. O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou contrarrazões, defendendo o não conhecimento do agravo regimental e, subsidiariamente, seu desprovimento, com base na deficiência de fundamentação e na vedação ao reexame de provas (Súmula 7/STJ).

4. O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando que a decisão da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre a possibilidade de imposição do regime inicial fechado a réu reincidente e com maus antecedentes, mesmo com pena inferior a 4 anos, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.

II. Questão em discussão

5. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que aplicou a Súmula 83/STJ e manteve o regime inicial fechado para réu reincidente e com maus antecedentes, mesmo com pena inferior a 4 anos, está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ.

III. Razões de decidir

6. A decisão monocrática está alinhada à orientação consolidada do STJ, que admite a fixação do regime inicial fechado para réu reincidente e com maus antecedentes, mesmo com pena inferior a 4 anos, conforme entendimento expresso na Súmula 83/STJ.

7. A fundamentação do Tribunal de origem foi baseada em elementos concretos da vida pregressa e da reincidência do réu, além de circunstâncias fáticas do delito, afastando a alegação de gravidade em abstrato e atendendo às exigências das Súmulas 718 e 719 do STF.

8. A invocação da Súmula 269/STJ pela defesa não afasta o entendimento aplicado, pois a presença de reincidência e maus antecedentes justifica o regime fechado, mesmo para penas inferiores a 4 anos.

9. A decisão monocrática corretamente aplicou o art. 34, inciso XVIII, alínea "a", do RISTJ, que autoriza o relator a não conhecer de recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, não havendo necessidade de intimação prévia para a prolação de decisão monocrática.

IV. Dispositivo e tese

10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A fixação do regime inicial fechado é cabível para réu reincidente e com maus antecedentes, mesmo que a pena seja inferior a 4 anos de reclusão. 2. Não há bis in idem na dosimetria da pena quando são utilizadas condenações criminais distintas para valorar os maus antecedentes e a agravante da reincidência. 3. A aplicação da Súmula 83/STJ é válida quando o acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada do STJ. 4. A presença concomitante de reincidência e maus antecedentes justifica o regime fechado mesmo para reprimenda inferior a 4 anos.

Tese

1. A fixação do regime inicial fechado é cabível para réu reincidente e com maus antecedentes, mesmo que a pena seja inferior a 4 anos de reclusão. 2. Não há bis in idem na dosimetria da pena quando são utilizadas condenações criminais distintas para valorar os maus antecedentes e a agravante da reincidência. 3. A aplicação da Súmula 83/STJ é válida quando o acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada do STJ. 4. A presença concomitante de reincidência e maus antecedentes justifica o regime fechado mesmo para reprimenda inferior a 4 anos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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