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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 11482-16.2019.5.18.0013

Comissões sobre vendas a prazo

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. TEMA 57 DA TABELA DE IRRR DO TST. SÚMULA 126 DO TST. A Corte Regional indeferiu o pedido sob o fundamento de que os encargos financeiros das vendas parceladas não integram a base de cálculo das comissões, por entender que o empregado não participa da operação de financiamento. Ao reformar tal entendimento, a decisão agravada limitou-se a aplicar a tese jurídica vinculante firmada no Tema 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. A alegação da reclamada de que determinadas modalidades de venda já contemplariam os juros na base de cálculo das comissões constitui questão estranha aos fundamentos adotados pelo acórdão regional e demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Ademais, eventual apuração acerca da existência de diferenças efetivamente devidas deverá ser realizada em liquidação de sentença. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários Periciais; Horas Extras

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