STJAgRg no AREsp 2.465.381
Inaplicabilidade de habeas corpus de ofício para suprir deficiências recursais
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA SUPRIR DEFICIÊNCIAS RECURSAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É inviável o agravo que não impugna, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ.
2. A mera alegação genérica de desnecessidade de reexame probatório e de existência de prequestionamento não afasta os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, tampouco demonstra a possibilidade de reavaliação de fatos e provas firmados pelas instâncias ordinárias.
3. O habeas corpus de ofício constitui medida excepcional, de iniciativa do julgador, e não se presta a suprir deficiências de dialeticidade do recurso.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.