TSTEDCiv-EDCiv-RR 10138-23.2017.5.03.0066
Condenação em parcelas vencidas e vincendas: omissão constatada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Condenação em parcelas vencidas e vincendas
- Omissão constatada
- Efeito modificativo
- Gratificação
- Nulidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. Ao examinar a petição inicial, verifica-se que o Sindicato articulou expressamente o pedido de "condenação da reclamada no pagamento aos substituídos da verba " quebra de caixa" (...), em parcelas vencidas e vincendas (...) ". De fato, este Colegiado omitiu-se acerca do alcance da condenação em parcelas vencidas e vincendas. Por essa razão, os embargos de declaração devem ser acolhidos com efeito modificativo, para que seja acrescida à parte dispositiva do acórdão que a condenação da Caixa Econômica Federal deve incluir parcelas vencidas e vincendas, nos termos do art. 323 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração do autor, com efeito modificativo, para que à parte dispositiva do acórdão seja acrescida a condenação da Caixa Econômica Federal em parcelas vencidas e vincendas. Mantido o valor da condenação.
Indexação
Gratificação; Nulidade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional