TSTAg-AIRR 11072-59.2013.5.01.0071
Execução: utilização de e-mail corporativo como prova
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Utilização de e-mail corporativo como prova
- Julgados
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DE E-MAIL CORPORATIVO COMO PROVA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE CORRESPONDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o e-mail corporativo constitui ferramenta de trabalho fornecida pela empresa, não sendo possível compará-lo com a correspondência individual, protegida pelo sigilo de correspondência, nos termos da Constituição Federal. Julgados. Assim, a utilização de e-mails corporativos como prova não viola o direito ao sigilo de correspondência da parte, permanecendo incólumes os dispositivos constitucionais apontados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica