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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11072-59.2013.5.01.0071

Execução: utilização de e-mail corporativo como prova

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DE E-MAIL CORPORATIVO COMO PROVA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE CORRESPONDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o e-mail corporativo constitui ferramenta de trabalho fornecida pela empresa, não sendo possível compará-lo com a correspondência individual, protegida pelo sigilo de correspondência, nos termos da Constituição Federal. Julgados. Assim, a utilização de e-mails corporativos como prova não viola o direito ao sigilo de correspondência da parte, permanecendo incólumes os dispositivos constitucionais apontados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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