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Jurisprudências

TSTAIRR 10418-25.2017.5.15.0077

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não observância do requisito de admissibilidade do art. 896, § 1.º-a, III, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Atos Processuais
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez que o Agravante, ao interpor o apelo, não observou o requisito estabelecido no inciso III, do art. 896, § 1.º-A, da CLT a Revista, de fato, não merece trânsito. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Atos Processuais; Honorários Advocatícios

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