TSTAIRR 10418-25.2017.5.15.0077
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não observância do requisito de admissibilidade do art. 896, § 1.º-a, III, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Atos Processuais
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez que o Agravante, ao interpor o apelo, não observou o requisito estabelecido no inciso III, do art. 896, § 1.º-A, da CLT a Revista, de fato, não merece trânsito. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Atos Processuais; Honorários Advocatícios